segunda-feira, 28 de março de 2011

Proteção no ambiente de trabalho : exigência das NR's



                                     Conforme a NR 06 (norma regulamentadora), EPI é todo e qualquer dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaça à segurança e a saúde no trabalho, sendo a empresa obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e para atender a situações de emergência
As recomendações hoje existentes para o uso de EPI são bastante genéricas e padronizadas, não considerando variáveis importantes como o tipo de equipamento utilizado na operação, os níveis reais de exposição e, até mesmo, as características ambientais e da cultura onde o produto será aplicado. Estas variáveis acarretam muitas vezes gastos desnecessários, recomendações inadequadas e podem aumentar o risco do trabalhador, ao invés de diminuí-lo.
Para tanto, cumpre ao SESMT, à CIPA e ou ao responsável pela Segurança e Medicina do Trabalho na empresa realizar, periodicamente, inspeções dos EPI’s em utilização, a fim de providenciar as substituições necessárias.

                                     O treinamento para uso dos EPI’s é uma tarefa importante,especialmente quando o equipamento exige treinamento específico, para evitar que o mau uso, a falta de treinamento ou falta de conservação do EPI  possa resultar em acidentes fatais ou não.

                                      No uso adequado dos EPI’s, deve-se considerar os seguintes aspectos:

Ordem Técnica: consiste em determinar a necessidade do uso do EPI e selecionar o tipo adequado ao risco que o trabalhador fica exposto;

Treinamento: a obrigatoriedade de serem ministradas instruções práticas, a fim de que o EPI seja corretamente usado;

Psicológico: consiste em preparar psicologicamente o empregado para que os EPI’s
sejam aceitos espontaneamente como um elemento de proteção de sua saúde e integridade física e não, apenas, como um objeto cujo uso resulta da imposição do empregador.
                                          Cabe aos integrantes do SESMT ou ao Técnico em Segurança no Trabalho buscar uma maneira adequada de conscientizar os empregados quanto à necessidade e ao uso correto dos EPI’s


                                           O técnico em Segurança do Trabalho deve desenvolver os seguintes objetivos:
aprofundar a discussão sobre o uso adequado dos EPI;
otimizar os investimentos em segurança;
aumentar o conforto;
combater o uso incorreto, que vai desde o não uso até o uso exagerado
de EPI;
melhorar a qualidade dos EPI no mercado;
incentivar o uso dos EPI necessários para cada atividade;
acabar com alguns mitos.

Observação Importante :
As recomendações hoje existentes para o uso de EPI são bastante genéricas e padronizadas, não considerando variáveis importantes como o tipo de equipamento utilizado na operação, os níveis reais de exposição e, até mesmo, as características ambientais. Estas variáveis
acarretam muitas vezes gastos desnecessários, recomendações inadequadas e podem aumentar o risco do trabalhador, ao invés de diminuí-lo.
O uso de EPI é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras*. O não cumprimento poderá acarretar em ações de responsabilidade cível e penal, além de multas aos infratores.
Responsabilidades
A legislação trabalhista prevê que:
É obrigação do empregador :

fornecer os EPI adequados ao trabalho
instruir e treinar quanto ao uso dos EPI
fiscalizar e exigir o uso dos EPI
repor os EPI danificados .

É obrigação do trabalhador :
 -usar e conservar os EPI

Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado.
O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.
O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.
É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos ministrados,
s
ejam registrados através de documentação apropriada para eventuais  esclarecimentos em causas trabalhistas.

Aquisição dos EPI
Os EPI existem para proteger a saúde do trabalhador e devem ser testados e
aprovados pela autoridade competente para comprovar sua eficácia.
O Ministério do Trabalho atesta a qualidade dos EPI disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI sem o C.A. são considerados crime e tanto o comerciante quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei.
Portanto: a expedição/renovação/fiscalização e definição de prazos de validade dos
CA’s são competências do Órgão de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE.

Requerimento ao fabricante:
Instruções em português, incluindo orientação de utilização, manutenção e restrições de uso.
Responsabilidade de qualidade dos EPI’s e requerer novo CA se houverem alterações nas especificações.

Equipamentos importantes:

LUVAS:
Um dos equipamentos de proteção mais importantes,pois protege as partes do corpo com maior risco de exposição: as mãos.
Existem vários tipos de luvas no mercado e a utilização
deve ser de acordo com o tipo de atividade e/ou produto  a ser manuseado.
A luva deve ser impermeável se utilizado produto químico.Poderá ser de raspa de couro no caso de atividades sem líquidos ou metais perfurantes(obras e outros como material de construção bruto); Outros tipos: Látex,Neopreme,pvc ,pva ,nitrílica,etc

Tamanhos e especificações de luvas no mercado. O usuário deve certificar-se sobre o tamanho ideal para a sua mão, utilizando as tabelas existentes
na embalagem.

RESPIRADORES
Geralmente chamados de máscaras, os respiradores têm o objetivo de evitar a
in
alação de vapores orgânicos, névoas ou finas partículas tóxicas através das vias respiratórias. Existem basicamente dois tipos de respiradores:   
sem manutenção(chamados de descartáveis) que possuem
u
ma vida útil relativamente curta e recebem a sigla PFF (Peça Facial Filtrante),e os de baixa manutenção que possuem filtros especiais para reposição, normalmente mais duráveis.
Devem estar sempre limpos, higienizados e os seus filtros jamais devem estar saturados.
Antes do uso de qualquer tipo de respirador, o usuário deve estar barbeado, além de realizar um teste de ajuste de vedação, para evitar falha na selagem.
Quando estiverem saturados, os filtros devem ser substituídos ou descartados.
É importante notar que, se utilizados de forma inadequada, os respiradores tornam-se desconfortáveis e podem transformar-se numa verdadeira fonte de contaminação.
O armazenamento deve ser em local seco e limpo, de preferência dentro de um saco plástico.

VISEIRA FACIAL/ ÓCULOS DE SEGURANÇA

Protegem os olhos e o rosto contra respingos, fagulhas, metais, etc. A viseira deve ter a maior transparência possível e não distorcer as imagens. Deve ser revestida com viés para evitar corte. O suporte deve permitir que a viseira não fique em contato com o rosto do trabalhador e embace. A viseira deve proporcionar conforto ao usuário e permitir o uso simultâneo do respirador, quando for necessário.
Quando não houver a presença ou emissão de vapores ou partículas no ar o uso da viseira com o boné árabe pode dispensar o uso do respirador, aumentando o conforto do trabalhador.
Existem algumas recomendações de uso de óculos de segurança para proteção dos olhos junto
da viseira. A substituição dos óculos pela viseira protege não somente os olhos do aplicador, mas também o rosto.


JALECO E CALÇA HIDRO – REPELENTES

São confeccionados em tecido de algodão tratado para se tornarem
hidro-repelentes, são apropriados para proteger o corpo dos
respingos de produtos  e não para conter exposições extremamente acentuadas ou jatos dirigidos. É fundamental que jatos não  sejam dirigidos propositadamente à vestimenta e que o trabalhador mantenha-se limpo durante a aplicação.
Os tecidos de algodão com tratamento hidro-repelente ajudam a evitar o molhamento   e a passagem de produto tóxico para o interior da roupa, sem impedir a transpiração, tornando o equipamento confortável.
Estes podem resistir até 30 lavagens, se manuseados de forma correta. Os tecidos devem ser preferencialmente claros, para reduzir a absorção de calor e ser de fácil lavagem, para permitir a sua reutilização. Há calças com reforço adicional nas pernas,


JALECO E CALÇA EM NÃO TECIDO

São vestimentas de segurança confeccionados em não tecido (tipo Tyvek/Tychem QC). Existem vários tipos de não tecidos e a diferença entre eles se dá pelo nível de proteção que oferecem.Além da hidro-repelência, oferecem impermeabilidade e maior resistência mecânica à névoas e às partículas sólidas. O uso de roupas de algodão por baixo da vestimenta melhoram sua performance, com maior absorção do suor,melhorando o conforto ao trabalhador com relação ao calor.As vestimentas confeccionadas em não tecido têm durabilidade limitada e não devem ser utilizadas quando danificadas. As vestimentas de não tecido não devem ser passadas a ferro,não são a prova ou retardantes de chamas, podem criar eletricidade estática e não devem ser usadas próximo ao calor,fogo, faíscas ou em ambiente potencialmente inflamável ou explosivo, pois se auto-consumirão.As vestimentas em não tecido devem ser destruídas em  incineradores profissionais para não causarem danos ao  ambiente.

BONÉ ÁRABE (agricultura)

Confeccionado em tecido de algodão tratado  para tornar-se hidro-repelente.
Protege o couro cabeludo e o pescoço de respingos e do sol.

CAPUZ OU TOUCA

Peça integrante de jalecos ou macacões, podendo serem tecidos de algodão tratado para tornar-se hidro-repelente ou em não tecido.
Substituem o boné árabe na proteção do couro cabeludo e pescoço.

AVENTAL

Produzido com material resistente a solventes orgânicos (PVC, bagum, tecido emborrachado aluminizado, nylon resinado ou não Tecidos)aumenta
a proteção do aplicador contra respingos de produtos concentrados durante a preparação da calda ou de eventuais vazamentos de equipamentos de aplicação
costal.

BOTAS IMPERMEÁVEIS

Devem ser impermeáveis, preferencialmente de cano alto e resistentes aos solventes orgânicos, por exemplo, PVC. Sua função é a proteção dos pés. É o único equipamento que não possui C.A


                                                        O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não garante a proteção da saúde do trabalhador e nem evita acidentes. Incorretamente utilizados, os EPI podem comprometer ainda mais a segurança do trabalhador.
Acreditamos que o desenvolvimento da percepção do risco aliado a um conjunto de
informações e regras básicas de segurança são as ferramentas mais importantes para
evitar acidentes e assegurar o sucesso das medidas individuais de proteção a saúde
do trabalhador.
                                                        O uso correto dos EPI é um tema que vem evoluindo rapidamente e exige a reciclagem contínua dos profissionais que atuam na área através de treinamentos e do acesso a informações atualizadas. Bem informado, o profissional poderá adotar medidas cada vez mais econômicas e eficazes para proteger a saúde dos trabalhadores, além de evitar problemas trabalhistas.














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