sexta-feira, 6 de abril de 2012

Saúde e Segurança- Informações Gerais

Histórico da Saúde e Segurança no Trabalho, no Brasil e no Mundo.

O êxito de qualquer atividade empresarial é diretamente proporcional ao fato de se manter a sua peça fundamental - o trabalhador - em condições ótimas de saúde. As atividades laborativas nasceram com o homem. Pela sua capacidade de raciocínio e pelo seu instinto gregário, o homem conseguiu, através da história, criar uma tecnologia que possibilitou sua existência no planeta.
Uma revisão dos documentos históricos relacionados à Segurança do Trabalho permitirá observar muitas referências a riscos do tipo profissional mesclados aos propósitos dohomem de lograr a sua subsistência. Na antigüidade a quase totalidade dos trabalhos eram desenvolvidos manualmente - uma prática que nós encontramos em muitos trabalhos dosnossos dias.
  • Hipócrates em seus escritos que datam de quatro séculos antes de Cristo, fez menção à existência de moléstias entre mineiros e metalúrgicos.
  • Plínio, O Velho, que viveu antes do advento da era Cristã, descreveu diversas moléstias do pulmão entre mineiros e envenenamento advindo do manuseio de compostos de enxofre e zinco. Galeno, que viveu no século II, fez várias referências a moléstias profissionais entre trabalhadores das ilhas do mediterrâneo.
  • Agrícola e Paracelso investigaram doenças ocupacionais nos séculos XV e XVI.
  • Georgius Agrícola, em 1556, publicava o livro "De Re Metallica", onde foram estudadosdiversos problemas relacionados à extração de minerais argentíferos e auríferos, e à fundição da prata e do ouro. Esta obra discute os acidentes do trabalho e as doenças mais comuns entre os mineiros, dando destaque à chamada "asma dos mineiros". A descrição dos sintomas e a rápida evolução da doença parece indicar sem sombra de dúvida, tratarem de silicose.
  • Em 1697 surge a primeira monografia sobre as relações entre trabalho e doença de autoria de Paracelso: "Von Der Birgsucht Und Anderen Heiten". São numerosas as citações relacionando métodos de trabalho e substâncias manuseadas com doenças.Destaca-se que em relação à intoxicação pelo mercúrio, os principais sintomas dessa doença profissional foram por ele assinalados.
  • Em 1700 era publicado na Itália, um livro que iria ter notável repercussão em todo o mundo. tratava-se da obra "De Morbis Artificum Diatriba" de autoria do médico Bernardino Ramazzini que, por esse motivo é cognominado o "Pai da Medicina do Trabalho". Nessaimportante obra, verdadeiro monumento da saúde ocupacional, são descritas cerca de 100 profissões diversas e os riscos específicos de cada uma. Um fato importante é que muitas dessas descrições são baseadas nas próprias observações clínicas do autor o qual nunca esquecia de perguntar ao seu paciente: "Qual a sua ocupação?".
Devido a escassez de mão-de-obra qualificada para a produção artesanal, o gênio inventivo do ser humano encontrou na mecanização a solução do problema. Partindo da atividade predatória, evoluiu para a agricultura e pastoreio, alcançou a fase do artesanato e atingiu a era industrial.
Entre 1760 e 1830, ocorreu na Inglaterra a Revolução Industrial, marco inicial da moderna industrialização que teve a sua origem com o aparecimento da primeira máquina de fiar.
Até o advento das primeiras máquinas de fiação e tecelagem, o artesão fora dono dos seus meios de produção. O custo elevado das máquinas não mais permitiu ao próprio artífice possuí-las. Desta maneira os capitalistas, antevendo as possibilidades econômicas dos altos níveis de produção, decidiram adquiri-las e empregar pessoas para faze-las funcionar. Surgiram assim, as primeiras fábricas de tecidos e, com elas, o Capital e o Trabalho.
Somente com a revolução industrial, é que o aldeão, descendente do troglodita, começou a agrupar-se nas cidades. Deixou o risco de ser apanhado pelas garras de uma fera, para aceitar o risco de ser apanhado pelas garras de uma máquina.
A introdução da máquina a vapor, sem sombra de dúvida, mudou integralmente o quadro industrial. A indústria que não mais dependia de cursos d'água, veio para as grandes cidades, onde era abundante a mão-de-obra.
Condições totalmente inóspitas de calor, ventilação e umidade eram encontradas, pois as "modernas" fábricas nada mais eram que galpões improvisados. As máquinas primitivas ofereciam toda a sorte de riscos, a as conseqüências tornaram-se tão críticas que começou a haver clamores, inclusive de órgãos governamentais, exigindo um mínimo de condições humanas para o trabalho.

A improvisação das fábricas e a mão de obra constituída não só de homens, mas também de mulheres e crianças, sem quaisquer restrições quanto ao estado de saúde, desenvolvimento físico passaram a ser uma constante. Nos últimos momentos do século XVIII, o parque industrial da Inglaterra passou por uma série de transformações as quais, se de um lado proporcionaram melhoria salarial dos trabalhadores, de outro lado, causaram problemas ocupacionais bastante sérios.
O trabalho em máquinas sem proteção; o trabalho executado em ambientes fechados onde a ventilação era precária e o ruído atingia limites altíssimos; a inexistência de limites de horas de trabalho; trouxeram como conseqüência elevados índices de acidentes e de moléstias profissionais.
Na Inglaterra, França e Alemanha a Revolução Industrial causou um verdadeiro massacre a inocentes e os que sobreviveram foram tirados da cama e arrastados para um mundo de calor, gases, poeiras e outras condições adversas nas fábricas e minas. Esses fatos logo se colocaram em evidência pelos altos índices de mortalidade entre os trabalhadores e especialmente entre as crianças.
A sofisticação das máquinas, objetivando um produto final mais perfeito e em maior quantidade, ocasionou o crescimento das taxas de acidentes e, também, da gravidade desses acidentes.


Nessa época, a causa prevencionista ganhou um grande adepto: Charles Dickens. Esse notável romancista inglês, através de críticas violentas, procurava a todo custo condenar o tratamento impróprio que as crianças recebiam nas indústrias britânicas.
Pouco a pouco, a legislação foi se modificando até chegar à teoria do risco social: o acidente do trabalho é um risco inerente à atividade profissional exercida em benefício de toda a comunidade, devendo esta, por conseguinte, amparar a vítima do acidente.
No Brasil, podemos fixar por volta de 1930 a nossa revolução industrial e, embora tivéssemos já a experiência de outros países, em menor escala, é bem verdade, atravessamos os mesmos percalços, o que fez com que se falasse, em 1970, que o Brasil era o campeão mundial de acidentes do trabalho.
Embora o assunto fosse pintado com cores muito sombrias, o quadro estatístico abaixo nos dá idéia de que era, de fato, lamentável a situação que enfrentávamos. Ao mesmo tempo, pudemos vislumbrar um futuro mais promissor, que só foi possível pelo esforço conjunto de toda nação: trabalhadores, empresários, técnicos e governo.





NÚMERO DE ACIDENTES DO TRABALHO OCORRIDOS NO PERÍODO DE 1971 A 1997 (Fonte INSS)

ANO

NÚMERO DE SEGURADOSNÚMERO DE ACIDENTADOS

PERCENTUAL




19717.553.4721.330.52317,61 %
19728.148.9871.504.72318,47 %
197310.956.9561.632.69614,90 %
197411.537.0241.796.76115,57 %
197512.996.7961.916.18714,74 %
197614.945.4891.743.82511,67 %
197716.589.6051.614.7509,73 %
197816.638.7991.551.5019,32 %
197917.637.1271.444.6278,19 %
198018.686.3551.464.2117,84 %
198119.188.5361.270.4656,62 %
198219.476.3621.178.4726,05 %
198319.671.1281.003.1155,10 %
198419.673.915961.5754,89 %
198520.106.3901.077.8615,36 %
198621.568.6601.207.8595,60 %
198722.320.7501.137.1245,09 %
198823.045.901992.7374,31 %
198923.678.607888.3433,75 %
199022.755.875693.5723,05 %
199122.792.858629.9182,76 %
199222.803.065532.5142,33 %
199322.722.008412.2931,81 %
199423.016.637388.3041,68 %
199523.614.200424.1371,79 %
199624.311.448395.4551,62 %
199723.275.605369.0651,58 %


1. Aspectos Legais e Prevencionistas do Acidente no Trabalho.

O conceito definido pela lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência Social determina, em seu Capitulo II, Seção I, artigo 19 que "Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou ainda a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho".
Também se inclui nestes casos, a chamada doença profissional mencionada como "a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social". O inciso II desse mesmo artigo define doença do trabalho como sendo aquela "adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente", como também os acidentes de trajeto, acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho como em viagem a serviço da empresa, independente do meio de locomoção utilizado no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, nos períodos destinados a refeição ou descanso ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, dentre outros.
Tal definição é questionável por exigir que haja uma lesão para que se caracterize o AT, do ponto de vista prevencionista, o AT caracteriza-se por ser um acontecimento imprevisto que suspende ou interfere no procedimento de uma tarefa ou atividade, podendo trazer como conseqüência: perda de tempo, danos materiais, lesões físicas e doenças profissionais.

Os prejuízos para o empregado:
  • Afastamento, mesmo temporário, do emprego;
  • Risco de perda do emprego;
  • Imobilização de um familiar em casa para acompanhar visitas ao médico e auxiliar no tratamento;
  • Queda no rendimento e na produção;
  • Problemas emocionais causados pelo acidente.

Os prejuízos para a empresa:
  • Transporte e suporte ao acidentado;
  • Perda de horas de trabalho;
  • Diminuição de produtividade pelo trabalhador substituto;
  • Custo de demissão do substituto, no retorno ao trabalho
  • Diminuição de produtividade, temporária ou não, do empregado recuperado do acidente;

2.Custo dos Acidentes de Trabalho

Qualquer acidente do trabalho acarreta prejuízos econômicos para o acidentado, para a empresa, para a nação. Se encararmos o acidente do ponto de vista prevencionista (não há necessidade de efeito lesivo ao trabalhador em virtude da ocorrência), a simples perda de tempo para normalizar a situação já representa custo. Por exemplo, a queda de um fardo de algodão mal armazenado, em princípio, teria como conseqüências:
a) o empregado encarregado da rearmazenagem dispenderá esforço para o trabalho, inclusive passando novamente pelo risco inerente à atividade, desnecessário, se a armazenagem inicial tivesse sido corretamente feita;
b) o empregador pagará duplamente pelo serviço de armazenamento;
c) a perda de produção, pela necessidade de execução do serviço várias vezes representa um custo para a nação, mais sentida nos casos de produtos de exportação.
Se, no exemplo anterior, um trabalhador for atingido pelo fardo e necessitar de um afastamento temporário para recuperação, citamos como conseqüências:
a) o operário ficará prejudicado em sua saúde;
b) o empregador arcará com as despesas de salário do acidentado, do dia acidente e dos seguintes quinze dias;
c) a empresa seguradora (no caso o INSS) pagará as despesas de atendimento médico, bem como os salários a partir do 16.° dia até o retorno do acidentado ao trabalho normal.
Há diversos custos que o próprio bom senso facilmente determina. Outros, porém, além de não serem identificados na totalidade, quando o são, tornam-se de difícil mensuração.
É o caso de um trabalhador morto em virtude de um acidente do trabalho. Um termos da nação como um todo, como mensurar a perda de capacidade produtiva e mesmo capacidade criativa do acidentado? Teremos os gastos com funeral, pagamento de pensão, porém o chamado CUSTO SOCIAL decorrente do acidente não poderá ser determinado. A família do acidentado poderá sofrer graves conseqüências, não só financeiras, como sociais. Não haverá mais a possibilidade de promoções, horas extras, etc. Toda a experiência de vida que poderia ser transmitida aos filhos é perdida.
Pode ser sentida aqui a dificuldade para mensurar os custos dos acidentes. Para contornar esse problema, através de uma investigação de acidentes bem feita, e com a utilização de recursos matemáticos e inferências estatísticas, podemos atingir um bom nível de precisão em termos de custos para o empregador.
Para o engenheiro, a forma mais simples de viabilizar qualquer projeto é a utilização da engenharia econômica: estudos de custos e de lucros possíveis com a aplicação de determinado programa.
A Segurança não foge do esquema. Um Programa de Segurança é mais rapidamente aprovado a partir da constatação de que seu preço é inferior às despesas decorrentes dos acidentes.
As noções constantes deste capítulo não cobrem todo o universo das informações existentes, mas poderão solucionar a maioria dos problemas encontrados.

Parcelas do custo de acidentes de Trabalho.
O custo total do acidente do trabalho pode ser dividido em duas parcelas, o chamado custo direto e o custo indireto, ou: Custo Total = Custo Direto + Custo Indireto
O custo direto não tem relação com o acidente em si. E o custo do seguro de acidentes do trabalho que o empregador deve pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS,
Tendo em vista que o custo direto nada mais é que a taxa de seguro de acidentes do trabalho paga pela empresa à Previdência Social, esse custo também é chamado de "custo segurado" e representa saída de caixa imediata para o empregador.
Já os fatores que influem no custo indireto não representam uma retirada de caixa imediata para a empresa, mas são fatores que, embora prejudiquem a produção e inclusive a diminuam, não acarretam novos gastos, necessariamente. Eles já são inerentes à própria atividade da empresa.
A seguir são citados alguns fatores que influem no aumento do custo indireto de um acidente do trabalho:
  • Salário pago ao acidentado no dia do acidente; mesmo em casos de acidente de trajeto, o empregador é responsável por esse pagamento;
  • Salários pagos aos colegas do acidentado, que deixam de produzir para socorrer a vítima, avisar os seus superiores e, se necessário, auxiliar na remoção do acidentado;
  • Despesas decorrentes da substituição de peça danificada ou manutenção e reparos de máquinas e equipamentos envolvidos no acidente, quando for o caso;
  • Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto em processo;

3.Mapa de Risco

O Mapa de Risco foi criado através da Portaria n° 05 em 17/08/92, tratando da obrigatoriedade, por parte de todas as empresas, da "representação gráfica dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho", e fazia parte da NR-09. Posteriormente o Mapa de Riscos passou a constar como anexo IV da NR 5, por meio da Portaria n° 25 de 29 de dezembro de 1994.
O Mapa de riscos tem como objetivos :
  • reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;
  • possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
Etapas de elaboração:
  1. Conhecer o processo de trabalho no local analisado: os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.
  2. Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da Tabela I;
  3. Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia. Medidas de proteção coletiva; medidas de organização do trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.
  4. Identificar os indicadores de saúde:
  5. queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
  6. acidentes de trabalho ocorridos;
  7. doenças profissionais diagnosticadas;
  8. causas mais frequentes de ausência ao trabalho.

  1. Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
  2. Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo:
  3. o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;
  4. o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
  5. a especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;
  6. a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.

Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.
Quadro - Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes.


Grupo 1Grupo 2Grupo 3Grupo 4Grupo 5
Riscos FísicosRiscos QuímicosRiscos BiológicosRiscos ErgonômicosRiscos de Acidentes
VerdeVermelhoMarromAmareloAzul



Ruídos;
Vibrações;
Radiações Ionizantes ;
Radiações não Ionizantes;
Frio;
Calor ;
Pressões anormais;
Umidade .
Poeira ;
Fumos ;
Névoas;
Neblina;
Gases;
Vapores;
Substâncias;
Compostos ou produtos químicos em geral .
Bactérias;
Vírus
Protozoários;
Fungos;
Parasitas;
Bacilos.
Esforço físico
Intenso;
Levantamento e Transporte manual de peso;
Exigência de Postura Inadequada;
Controle rígido de produtividade;
Imposição de ritmos excessivos;
Trabalho em turno e noturno;
Jornadas de trabalho prolongadas;
Monotonia e repetitividade ;
Outras situações causadoras de "stress" físico e/ou psíquico .
Esforço físico Inadequado;
Máquinas e equipamentos sem proteção;
Ferramentas Inadequadas ou defeituosas;
Iluminação Inadequada;
Probabilidade de Incêndio ou Explosão;
Armazenamento inadequado;
Animais peçonhentos;
Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.



4.Agentes Ambientais
Agentes Ambientais, são elementos ou substâncias presentes nos diversos ambientes humanos
que, quando encontrados acima dos limites de tolerância, podem causar danos à saúde das pessoas. Esses agentes ambientais são estudados por uma ciência conhecida como Higiene Industrial que tem como objetivo promover a saúde dos trabalhadores através do estudo de diversos meios.
A Higiene Industrial é uma área relacionada à Medicina do Trabalho e a Engenharia de Segurança. A Medicina do Trabalho estuda os produtos existentes na empresa com o objetivo de avaliar o poder que esses possuem de contaminar ou provocar doenças nos trabalhadores. Compete à Engenharia de Segurança a avaliação, ou quantificação desses agentes no ambiente de trabalho que servirá para subsidiar o estudo do risco a que se expõem os trabalhadores.
Os agentes ambientais que serão estudados em nosso projeto de pesquisa são:
  • Agentes Mecânicos
  • Agentes Físicos.
  • Agentes Químicos
  • Agentes Biológicos
  • Agentes Ergonômicos

Agentes Físicos.
São os riscos gerados pelos agentes que têm capacidade de modificar as características físicas do meio ambiente. Por exemplo, a existência de um tear numa tecelagem introduz no ambiente um risco do tipo aqui estudado, já que tal máquina gera ruídos, isto é, ondas sonoras que irão alterar a pressão acústica que incide sobre os ouvidos dos operários.
Os riscos físicos se caracterizam por:
a) Exigirem um meio de transmissão (em geral o ar) para propagarem sua nocividade.
b) Agirem mesmo sobre pessoas que não têm contato direto com a fonte do risco.
c) Em geral ocasiona lesões crônicas, mediatas..
Alguns exemplos de riscos físicos ruídos (que podem gerar danos ao aparelho auditivo, como a surdez, além de outras complicações sistêmicas); iluminação (que podo provocar lesões oculares), calor, vibrações, radiações ionizantes (corno os Raios-X) ou não-ionizantes (com a radiação ultravioleta), pressões anormais, etc.
De acordo com a definição dada pela Portaria n.º 25, que alterou a redação da NR-09, são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como:
  • ruído;
  • vibrações;
  • pressões anormais;
  • temperaturas extremas;
  • radiações ionizantes e não ionizantes;
  • infra-som;
  • ultra-som.

Radiações Ionizantes: para quem precisa se submeter a exames radiológicos, os riscos da exposição a radiações ionizantes são mínimos. Mas para os profissionais que trabalham com raios x, a radiação pode trazer graves problemas à saúde.

Radiações não-ionizantes: o que podem ter em comum atividades tão diversas como o trabalho em pistas de aeroportos, agricultura, siderurgia e telefonia celular? a resposta é: exposições a radiações não ionizantes, as quais provocam os riscos à saúde resultantes devido a ação invisível dos raios ultravioleta, infravermelho, microondas e das ondas de radiofreqüência e baixa freqüência.

Vale aqui destacar que a gravidade (e até mesmo a existência) de riscos deste tipo depende de sua concentração no ambiente de trabalho. Uma fonte de ruídos, por exemplo, pode não se constituir num problema (e, por vezes, é até solução contra inconvenientes como a monotonia), mas pode vir a se constituir numa fonte geradora de uma surdez progressiva, e até mesmo de uma surdez instantânea (por exemplo, um ruído de impacto que perfure o tímpano), tudo depende da intensidade e demais características físicas do ruído por ela gerado.

Agentes Químicos.
De acordo com a definição dada pela Portaria n.º 25, que alterou a redação da NR- 09, são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
São os riscos gerados por agentes que modificam a composição química do meio ambiente. Por exemplo, a utilização de tintas á base de chumbo introduz no processo de trabalho um risco do tipo aqui enfocado, já que a simples inalação de tal substância pode vir a ocasionar doenças como o saturnismo
Tal como os riscos físicos, os riscos químicos podem atingir também pessoas que não estejam em contato direto com a fonte do risco, e em geral provocam lesões mediatas (doenças). No entanto, eles não necessariamente demandam a existência de um meio para a propagação de sua nocividade, já que algumas substâncias são nocivas por contato direto.
Tais agentes podem se apresentar segundo distintos estados: gasoso, líquido, sólido, ou na forma de partículas suspensas no ar, sejam elas sólidas (poeira e fumos) ou líquidas (neblina e névoas). Os agentes suspensos no ar são chamados de aerodispersóides.
As substâncias ou produtos químicos que podem contaminar um ambiente de trabalho classificam-se, em:
  • Aerodispersóides;
  • Gases e vapores.
As principais vias de penetração destas substâncias no organismo humano são : O aparelho, respiratório, a pele, e o aparelho digestivo.

Agentes Biológicos.
De acordo com a definição dada pela Portaria n° 25, que alterou a redação da NR-09, são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Os riscos biológicos são introduzidos nos processos de trabalho pela utilização de seres vivos (em geral microorganismos) como parte integrante do processo produtivo, tais como vírus, bacílos, bactérias, etc, potencialmente nocivos ao ser humano.
Tal tipo de risco pode ser decorrente também, de deficiências na higienização do ambiente de trabalho. Tal problema pode viabilizar por exemplo, a presença de animais transmissores de doenças (ratos, mosquitos, etc) ou de animais peçonhentos, (cobras) nos locais de trabalho.

Agentes Mecânicos
São os riscos gerados pelos agentes que necessitam de contato físico direto com a vítima para manifestar a sua nocividade. Por exemplo, a existência de uma gilete sobre uma mesa de escritório (para ser usada em atividades como apontar lápis ou cortar papéis) introduz no ambiente de trabalho um risco do tipo aqui estudado. Afinal, ao se utilizar tal instrumento há o risco de que o fio da lâmina entre em contato com alguma parte do corpo (dedo, por exemplo), podendo assim provocar cortes.
Os riscos mecânicos se caracterizam por:
  • Atuarem em pontos específicos do ambiente de trabalho;
  • Geralmente atuarem sobre usuários diretos do agente gerador do risco;
  • Geralmente ocasionarem lesões agudas e imediatas.
Alguns outros exemplos de agentes geradores de riscos mecânicos são os seguintes: materiais aquecidos (que provocam queimaduras), materiais perfuro- cortantes (que provocam cortes), partes móveis de máquinas ou materiais em movimento (que provocam contusões), materiais ou instalações energizados (que provocam choques), etc.

São também rotulados como riscos mecânicos os provocados, por exemplo, por buracos no piso. A rigor, o contato com este agente não provoca nenhuma lesão. Como, no entanto, ele pode provocar uma queda (esta sim geradora de lesão), as irregularidade no pisa e os obstáculos nas vias de circulação são considerados como geradores de riscos mecânicos. O mesmo se dá com as elementos que introduzem riscos de incêndio no local de trabalho.

Agentes Ergonômicos.
Por definição dos radicais temosErgon que significa trabalho e Nomos que significa leis. A palavra origina-se do latim e significa leis que regem o trabalho. Do ponto de vista técnico, com base no que determina a Portaria n.º 3.751 , de 23 de novembro de 1990, que alterou a NR-17, entende-se por ergonomia o conjunto de parâmetros que devam ser estudados e implantados de forma a permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Os riscos ergonômicos, são riscos introduzidos no processo de trabalho por agentes (máquinas, métodos, etc) inadequados às limitações dos seus usuários.

Os riscos ergonômicos se caracterizam por terem uma ação em pontos específicos do ambiente, e por atuarem apenas sobre as pessoas que se encontram utilizando o agente gerador do risco (isto é, exercendo sua atividade). Em geral, os riscos ergonômicos provocam lesões crônicas, que podem ser de natureza psicofisiológica.
Aqui está um pequeno resumo sobre o que são agentes ambientais, quanto as suas classificações e tipos. Para maiores informações, você deve consultar a norma regulamentadora 09,NR-09, que trata deste assunto com maior profundidade.

5.Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

São considerados equipamentos de proteção individual todos os dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador.

Quando não for possível adotar medidas de segurança de ordem geral, para garantir a proteção contra os riscos de acidentes e doenças profissionais, deve-se utilizar os equipamentos de proteção individual, conhecidos pela sigla EPI.
Os equipamentos de proteção individual, ou "EPI", formam, em conjunto, um recurso amplamente empregado para a segurança do trabalhador no exercício de suas funções.
São empregados, rotineira ou excepcionalmente, nas seguintes circunstâncias:
  • Quando o trabalhador se expõe diretamente a riscos não controláveis por outros meios técnicos de segurança
Ex: uso de óculos, protetores, máscaras e outros "E.P.I.", em operações com aparelhos de soldagem;
  • Quando o trabalhador se expõe a riscos apenas parcialmente controlados por outros recursos técnicos
Ex: Uso de máscaras respiratórias apropriadas em cabines de pintura, mesmo que provida de ventilação
  • Em casos de emergência ou seja, quando a rotina do trabalho é quebrada por qualquer anormalidade, exigindo o uso de proteção complementar e temporária pelos trabalhadores envolvidos
Ex: uso de máscaras respiratórias apropriadas para reparos de vazamentos de contaminantes;
  • A título precário, em período de instalação, reparos ou substituição de dispositivos, para impedir o contato do trabalhador com o fator de risco.
Ex: Uso de luvas de amianto para manipulação de peças quentes, enquanto não se dispõe de equipamentos para esse manuseio.
O EPI deve cumprir as seguintes características:
  • Proteger adequadamente;
  • Serem Resistentes
  • Serem Práticos
  • De fácil Manutenção

Assim, correspondendo a cada parte do corpo humano temos um "E.P.I." mais adequado, a saber:
Proteção do crânio Capacetes de segurança.
Proteção visual e facial Óculos e escudos de segurança 1 - 2- 3.
Proteção respiratória Máscaras respiratórias 1- 2 - 3 - 4.
Proteção auricular Protetores auriculares 1- 2- 3- 4.
Proteção para o tronco Aventais, blusões e capas de segurança.
Proteção para os membros superiores Luvas, mangas e punhos segurança.
Proteção para os membros inferiores Calçados de segurança, perneiras.
Proteção contra quedas Cinturões de segurança.

Obrigações do empregador:
  1. adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
  2. fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA;
  3. treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
  4. tornar obrigatório o seu uso;
  5. substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
  7. comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.

Obrigações do empregado:
Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:
a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

Obrigações do fabricante e do importador:
O fabricante nacional ou o importador obrigam-se, quanto ao EPI, a:
  1. comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
  2. renovar o CA, o Certificado de Registro de Fabricante - CRF e o Certificado de Registro de Importador - CRI, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo MTA;
  3. requerer novo CA, quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
  4. responsabilizar-se pela manutenção da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
  5. cadastrar-se junto ao MTA, através do DNSST.
Para que se tenha a certeza de que um EPI é válido para uma determinada atividade, deve-se observar a presença do CA ou Certificado de Aprovação que é uma prova de que o EPI foi avaliado e testado por órgãos competentes do governo, e conseqüentemente, servem para a atividade que lhe foram determinadas.

6.Certificado de Aprovação - CA

O CA de cada EPI, para fins de comercialização, terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado, À SSMT(Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho) fica reservado o direito de estabelecer prazos inferiores ao citado acima, desde que as características do EPI assim o exijam. Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importador e o número de CA.

7.Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC.

Os equipamentos de proteção coletiva são conhecidos pela sigla EPC.
Como o próprio nome diz, equipamentos de proteção coletiva são dispositivos utilizados no ambiente laboral com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos. Normalmente os EPC’s envolvem facilidades para os processos industriais colaborando no aumento de produtividade e minimizando os efeitos de perdas em função de melhorias nos ambientes de trabalho.
Via de regra quando se pensa nos equipamentos de proteção coletiva vem à mente investimentos altos de retorno duvidoso. A bem da verdade, isso raramente ocorre, pois em se tratando de técnicas prevencionistas, as idéias que maior resultado apresentam são as que conciliam baixo custo e alta durabilidade às condições ideais de proteção. Outra verdade inquestionável é a de que os detentores do maior conhecimento de soluções ideais de proteção são os próprios trabalhadores que estão expostos aos riscos. Comprova-se isso facilmente, lembrando-se dos resultados colhidos com a criação dos grupos de qualidade.
A melhoria das condições de trabalho dependem, e muito, do projeto do processo e, por isso, é mister que se realize uma análise prévia desses sistemas, antes de sua implantação por profissionais especializados em segurança do trabalho, para que os riscos ocupacionais sejam identificados e as medidas de proteção convenientes sejam adotadas antes da liberação do processo. Respeitados esses critérios, os investimentos em melhorias do processo são melhor otimizados, evitando-se o risco de paradas desnecessárias para correção de anomalias.
As medidas de proteção coletiva, isto é, que beneficiam a todos os trabalhadores, indistintamente, devem ter prioridade, conforme determina a legislação que dispõe sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Os EPC’s podem ser equipamentos simples, como corrimãos de escadas até sistemas sofisticados de detecção de gases dentro de uma planta química.
Os dispositivos de segurança em máquinas, por exemplo, tem a finalidade principal de proteger a integridade física das pessoas, quer sejam operadores ou outros trabalhadores presentes nas áreas de processo. Essa é uma das maiores vantagens que o EPC possui frente a outros sistemas de proteção, pois além de proteger a coletividade, não provoca desconforto aos trabalhadores.
Os equipamentos de proteção coletiva não prejudicam a eficiência do trabalho, quando adequadamente escolhidos e instalados. Os EPC’s para serem perfeitamente definidos e adequados devem respeitar algumas premissas básicas:
Ser do tipo adequado em relação ao risco que irão neutralizar;
Depender o menos possível da atuação do homem para atender suas finalidades;
Ser resistentes às agressividades de impactos, corrosão, desgastes, etc., a que estiverem sujeitos;
Permitir serviços e acessórios como limpeza, lubrificação e manutenção;
Não criar outros tipos de riscos, principalmente mecânicos como obstrução de passagens, cantos vivos, etc.
Os EPC's devem ser mantidos nas condições que os especialistas em segurança estabelecerem, devendo ser reparados sempre que apresentarem qualquer deficiência.Veja alguns exemplos de aplicação de EPC’s:
  • sistema de exaustãoque elimina gases, vapores ou poeiras do local de trabalho;
  • enclausuramento, isto é, fechamento de máquina barulhenta para limpeza do ambiente do ruído excessivo;
  • comando bi-manual, que mantém as mãos ocupadas, fora zona de perigo durante o ciclo de uma máquina;
  • cabo de segurança para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforço caso venham a se desprender.

8.Normas Regulamentadoras


Com o advento da lei 6.514, de 22 dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo aSegurança e Medicina do Trabalho, em sua Seção XV, Artigo 200, ficou determinado que "cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho....", ratificando o que já havia sido explicitado no artigo 156, Seção I, alínea I, como sendo incumbência do órgão de âmbito nacional, que atualmente é a Secretaria de Segurança e Saúde de Trabalho - SSST, "estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no artigo 200".
Assim sendo em 08 de junho de 1978, o então Ministro do Trabalho, Arnaldo Prieto, aprova a Portaria 3.214, que cria vinte e oito Normas Regulamentadoras (NR), relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que dão o detalhamento de aplicabilidade dos artigos constantes na Lei 6.514, citadas anteriormente.
Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva explicitar a implantação das determinações contidas nos artigos (de 154 a 201) do Capítulo V, Título II, sem ater-se, necessariamente, as questões técnicas existentes, porém mencionando-as, quando necessário, para que sirvam de balizamento às pessoas que procuram atender aos ditames legais.
De acordo com o artigo 2° da Portaria 3.214, é de competência da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST) "as alterações posteriores, decorrentes da experiência e necessidades...".
Como uma NR regulamenta um ou mais artigos da CLT, no caso de aplicação de auto de infração, o Agente de Inspeção do Trabalho, no preenchimento do mesmo, irá referir-se ao artigo em questão, fundamentando seu procedimento. Independente, porém, dessa prática a NR-28 estabelece os valores de infração dos vários itens das NRs, permitindo-se, dessa forma, uma "autonomia" ou "independência" das NRs dos artigos daCLT.

Piza, Fábio de Toledo, “Informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho”. São Paulo: CIPA, 1997.
http://portal.abs.org.br/estudos/conceitos-gerais-sobre-seguranca-no-trabalho.htm

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