ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (os exames médicos na empresa devem ser documentados com o ASO)
É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.
Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa ciente de sua atual condição.
PPRA - Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho. Estes riscos podem ser físicos, químicos, biológicos e quando identificados devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA deverá ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou então por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 9.
Esta Norma Regulamentadora - NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
PCMSO - Este programa tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho.
No PCMSO são observados, por meio de Exames Ocupacionais, as ocorrências (agravos à saude) relacionados ou não ao trabalho. Poderá haver a necessidade de solicitação de exames complementares, dependendo dos riscos específicos decorrentes de cada atividade.
É regulamentado pela NR 07.
PCA - Programa de Conservação Auditiva
É um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição.
O controle é realizado por Exames Audiométricos periódicos em cabines especiais por profissional especializado (Fonoadiólogo).
É regulamentado pela NR 9.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP é um documento histórico-laboral, apresentado em formulário instituido pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do colaborador, exposição à agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.
É obrigatório na saída de um funcionário da empresa e passível de multa se não preenchido corretamente.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que depende de informações históricas, portanto para o devido preenchimento, além das informações necessárias do RH da empresa, também há a obrigatoriedade dos exames periódicos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário/crítica aqui: